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Prorrogação NRs – Normas Regulamentadoras

Prorrogação NRs – Normas Regulamentadoras

Confira como está a prorrogação das NRs

Um dos grandes desafios para a gestão ocupacional das empresas é o cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras. O nível de exigência e detalhamento dessas normas exige planejamento por parte do empreendedor para seu cumprimento.

Recentemente tivemos atualizações dos textos de várias NRs, sendo que algumas alterações já entrariam em vigor em 2021.

Ocorre que, considerando o atual cenário mundial e as adaptações da forma de trabalho nas empresas, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/21 e prorrogou, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

A sua empresa já fez um levantamento para conhecer as novas obrigações e planejar o cumprimento das mesmas? Nossa equipe está preparada para te ajudar. Entre em contato conosco.

Cristiane Botelho Lourenço – Diretora de Consultoria

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