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Principais alterações no texto da NR 13

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NR 13, o que mudou?

A NR 13 (Norma Regulamentadora n° 13) estabelece em seu corpo os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Importa reforçar a sinergia e adaptação das NRs, no sentido da sua proteção, em sintonia com a evolução tecnológica e mudança cultural, após décadas de sistemas anteriores não harmonizados com os conhecimentos técnicos e práticas profissionais atuais.

Publicada no dia 04 de julho de 2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Portaria MTP 1.846, de 1° de julho de 2022, aprovou a nova redação da NR 13 (Norma Regulamentadora nº 13) – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento (NR-13).

Essa nova publicação se dá cinco anos após a expedição da Portaria MTE/SIT 1.084, que criou os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras de vapor, vasos de pressão e tubulações e três anos após edição da Portaria SEPRT n° 915, que alterou parcialmente o texto da NR 13 para adequá-la à Norma Regulamentadora 1 (NR 01).

Quais os principais destaques na alteração da NR 13 ?

Podemos destacar por meio de uma leitura mais aprofundada, que as principais alterações introduzidas foram sobre a interpretação dos anexos da NR 13 e aos novos prazos para aplicabilidade de algumas disposições normativas.

NR 13 e o PGR

Além do mais, em consonância com a nova norma, a leitura da NR 13 deverá estar vinculada e articulada com os programas ocupacionais, em especial destacamos o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), providência salutar e totalmente correta.

A nova redação da NR 13, começará a viger a partir de 1° de novembro de 2022, fazendo parte integrante de várias mudanças na legislação na Área de Saúde e Segurança Ocupacional, revelando assim um tremendo esforço estatal para aprimorar e desburocratizar as regras obsoletas, com a finalidade de garantir aos trabalhadores, um ambiente de trabalho mais seguro e hígido, ao minimizar qualquer risco de explosão e de acidentes de forma geral.

O risco atrelado a explosão de uma caldeira ou de um vaso de pressão são considerados potencialmente relevantes. Por esse motivo, adequar-se o quanto antes a nova disposição da norma, não prima apenas para evitar eventual sanção administrativa ou procedimento administrativos e judiciais, mas também medida essencial de precaução e prevenção, princípios tão importantes nos pilares da sociedade atual.

Como não podemos deixar de falar do nosso negócio, que está totalmente em sintonia com a gestão da saúde e segurança do trabalho de sua empresa, realizados por equipe especializada com mais de 20 anos de experiência, temos o conjunto de soluções ideias para que você e sua equipe fiquem por dentro de todas as novidades sobre o tema aqui abordado:

  • LEGALLegislação interpretada aplicável ao negócio da empresa (ambiental, ocupacional, responsabilidade social, qualidade, trabalhista, SASSMAQ, certificação florestal, dentre outras);
  • RADARGestão de PGR promovendo o gerenciamento de riscos ocupacionais, de maneira integrada e conectada. Possui os macroprocessos do PGR Inventário de riscos e Plano de ação, conforme descritos na NR 01.

Túlio Gomes Braga
Advogado e Consultor Jurídico – OAB n° 214.071

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