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Prazo para comprovar auditoria específica do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR desafia empresas no Paraná

Portaria IAP N° 159 2015 e o PGR

Portaria IAP n°159/2015 e o PGR

Em agosto de 2015, por meio da Portaria IAP PR nº 159, o antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabeleceu critérios e procedimentos para a apresentação do chamado PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR, em processos de licenciamento ambiental de atividades consideradas de risco.

O Programa de Gerenciamento de Risco é exigido de todos os empreendimentos no estado, cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantiverem, em suas instalações, substâncias em quantidades superiores às apresentadas no ANEXO 1 da citada norma.

Em agosto de 2020, exatamente 5 (cinco) anos depois da publicação da exigência do PGR, o IAT (Instituto Água e Terra), publicou a Portaria IAT PR nº 224, de 11 de agosto de 2020, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para que as empresas que mantém armazenadas em suas instalações, substâncias em quantidades superiores às apresentadas nas tabelas do Anexo I da citada Portaria, apresentem ao órgão o relatório de comprovação de realização de auditoria específica de todos os itens que compõem o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS-PGR, conforme estabelecido na Portaria IAP nº 159/2015.

Na esteira da cobrança efetuada pelo IAT – o que deveria ser desnecessário, levando-se em conta que a obrigação de realização da auditoria está clara na Portaria IAP nº 159/15 -, fato é que todas as empresas que se encaixaram nos critérios para a elaboração do PGR receberam 30 dias de prazo, contado a partir de 12 de agosto de 2020, para comprovarem, perante o órgão ambiental competente, a execução da auditoria específica exigida pela norma desde 2015. É o órgão ambiental impondo obrigações e, agora, exigindo sua execução!

Qual o valor das multas?

Por fim, importante destacar que a ausência de comprovação da realização da auditoria a tempo e modo devidos, o que irá acarretar no descumprimento do atendimento da exigência do IAT contida na Portaria IAT PR nº 224/2020, irá se configurar como infração administrativa contra a administração ambiental, nos termos dos arts. 81 e 82, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, infrações essas que atraem a aplicabilidade de multas que poderão variar entre R$1.000,00 (Hum mil) e R$1.000.000,00 (Um milhão) de reais.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Gustavo Souza – OAB/MG 146.550
Consultor Jurídico da Ambipar Compliance Solutions S/A

 

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