PGRS: O que é?
Tire suas dúvidas sobre PGRS.
Uma dúvida que paira sobre os gestores ambientais espalhados pelo Brasil é justamente o significado de PGRS e seus impactos dentro das organizações. Com isso, a Âmbito sempre orienta seus clientes de forma adequada, no que diz respeito, a interpretação de textos normativos que abordam esse assunto.
Como veremos nesse artigo, o PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo esse um importante passo na regularização das operações que envolvam manuseio e geração de resíduos por parte das sociedades empresárias brasileiras.
Quem precisa gerar o PGRS?
De acordo com artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estão sujeitos a elaboração do referido Plano as empresas que geram:
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
- gerem resíduos perigosos;
- gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
- Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do Art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Como vimos, existe uma vasta gama de atividades sujeitas a elaboração do PGRS. Caso sua empresa esteja enquadrada em algum dos itens supracitados é imprescindível a observância das obrigações impostas pelas normas que tratam o assunto.
Por onde começar a gerar o PGRS?
Contudo, o conteúdo mínimo necessário para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser encontrado no artigo 21 dessa mesma normativa, com destaque especial para apresentação do diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados pela organização, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, bem como os passivos ambientais a eles relacionados.
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Túlio Gomes Braga
Consultor Jurídico