Novas NRs publicadas no Diário Oficial da União
Novas NRs publicadas.
Informamos que foram publicadas, hoje, no Diário Oficial da União, as seguintes NRs – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência:
Novo texto: NR 5, 17, 19 e 30
NR 5 – Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
NR 17 – Regras de ergonomia – Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
NR 19 – Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.
Alterações de anexos: NR 9, 12 e 20
Já estamos providenciando as atualizações nas planilhas do LEGAL.
Equipe AMBIPAR | ÂMBITO