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Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro

Notas Técnicas CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro)

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou 50 Notas Técnicas com o objetivo de regulamentar os requisitos e critérios para garantia das medidas de proteção contra incêndio nas instalações. Ressalta-se que essa regulamentação pode ser considerada como uma inovação da corporação tendo em vista que, até o momento, a referida instituição não havia editado normas específicas e detalhadas para orientar o empreendedor e seus técnicos quando da condução e análise de processos para obtenção do Certificado de Aprovação (CA) das instalações.

As Notas Técnicas foram divididas em 5 grandes grupos, quais sejam:

  • GRUPO 1 – GENERALIDADES
  • GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
  • GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS
  • GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS
  • GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

Sendo:

GRUPO 1 – GENERALIDADES:

GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:

GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS:

GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS

GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS

Regularização junto ao CBMERJ e localização dos estabelecimentos.

Importante dizer que os estabelecimentos localizados em unidades autônomas de edificações licenciadas para construção, após a vigência deste Código, somente poderão obter a regularização junto ao CBMERJ após a regularização da edificação.

Já os estabelecimentos localizados em unidades autônomas de edificações, comprovadamente licenciadas para construção antes da vigência deste Código, poderão obter a aprovação do CBMERJ independente da regularização da edificação.

Cabe alertar ainda que, antes da emissão de qualquer documento de regularização para o estabelecimento, o responsável pela edificação deverá ser notificado a providenciar sua regularização, devendo o teor da Notificação constar nos documentos emitidos para o estabelecimento.

A renovação do Certificado de Aprovação do estabelecimento ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação (Decreto 42/18).

Sugere-se que o responsável técnico da empresa designado para a elaboração dos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico faça uma reavaliação das instalações considerando o teor dessas Notas Técnicas.

Nós estamos disponíveis para auxiliá-los na análise e verificação das novas obrigações trazidas por essas normas.

Entre em contato com a nossa equipe.

Especialista Ambipar Ambito

Cristiane Botelho Lourenço
Sócia, consultora e auditora da Âmbito Negócios Sustentáveis

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