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MTE publica portaria relevante para a Gestão Ocupacional das empresas

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Gestão Ocupacional das empresas.

No dia 29/11/18, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria SIT nº 787/18 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras. Trata-se de norma orientativa de grande relevância para a Gestão Ocupacional das empresas uma vez que as Normas Regulamentadoras – NRs estão relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às condições gerais de trabalho. Seu texto se torna uma espécie de “Manual para interpretação das Normas Regulamentadoras”.

Pontos importantes estabelecidos por este documento, e que merecem destaque, são:

  • Salvo disposição contrária, a NR começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada;
  • Classificação das NRs em normas gerais, especiais e setoriais, conforme tabela trazida pelo Anexo desta Portaria, sendo:
    1. GERAIS: as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
    2. ESPECIAIS: as normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
    3. SETORIAIS: as normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas
      – Classificação dos Anexos das NRs em Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, sendo:
      TIPO 1: complementa diretamente a parte geral da NR.
      TIPO 2: dispõe sobre situação específica.
      TIPO 3: não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.
  • Soluções de conflito aparente entre dispositivos de NRs (artigo 8º), conflito aparente entre Anexo de NR e sua parte geral (artigo 11) e lacunas na interpretação de NRs (artigo 9º).

Considerando que as Normas Regulamentadoras trazem regras basilares para a Gestão Ocupacional da empresa, caberá a organização estar ciente das diretrizes trazidas por este documento, no sentido de interpretar de forma correta as NRs aplicáveis às suas atividades, sendo esta aplicação de forma isolada ou complementar.

Lembre-se que a Âmbito Negócios Sustentáveis possui equipe especializada que pode auxiliar as empresas na interpretação e aplicabilidade dessas normas.

Especialista Ambipar Ambito

Cristiane Botelho e Jussara Rocha
Sócias da Âmbito Negócios Sustentáveis e especialistas em gestão de sustentabilidade

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