Manifestação do Instituto Chico Mendes em processo de licenciamento ambiental passa a valer no dia 25/08/2020
Manifestação Instituto Chico Mendes
No dia 25 de agosto de 2020, entrou em vigor a Instrução Normativa ICMBIO nº 10, de 17/08/2020, publicada no DOU em 18/08/2020, que estabelece os procedimentos para manifestação do Instituto Chico Mendes no processo de licenciamento ambiental.
O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar tecnicamente em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos que as atividades ou empreendimentos em procedimento de licenciamento ambiental, causem ou possam causar, sobre as unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento.
O procedimento de Autorização para o Licenciamento Ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I – instauração do processo administrativo;
II – manifestação sobre o TR (Termo de Referência), quando protocolada a consulta pelo órgão licenciador;
III – análise dos estudos aprovados pelo órgão licenciador e emissão de parecer;
IV – se for o caso, comunicação da exigência de estudos complementares, observados o art. 2º, § 2º; e o art. 3º, II, ambos da Resolução Conama nº 428/2010;
V – emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);
VI – decisão quanto à Autorização para o Licenciamento Ambiental; e
VII – comunicação ao órgão ambiental licenciador, facultada, mediante solicitação por escrito do interessado, a comunicação também a este.
A análise técnica da ALA – Autorização para o Licenciamento Ambiental deverá ser feita utilizando o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais, em sistema instituído pelo Instituto Chico Mendes para este fim.
Ressalta-se que questões relativas à compensação ambiental, de que trata o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, não deverão ser contempladas na análise nem nas condições propostas para a ALA.
Prazo para o instituto
O Instituto Chico Mendes tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comunicar a sua decisão ao órgão licenciador, a partir do recebimento da solicitação, sendo que a ALA será emitida antes da primeira licença ambiental a ser expedida pelo Órgão Ambiental licenciador competente.
Questões relacionadas à Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico no interior de unidade de conservação federal, são de responsabilidade do Órgão Ambiental local, sendo que o Instituto Chico Mendes tem o prazo de 30 dias para anuência, através de ofício, relatando as condições para essa Autorização.
Por fim, cabe a Unidade de Conservação afetada verificar e acompanhar as condições estabelecidas na ALA e elaborar, anualmente, relatório de acordo com o Anexo V desta Instrução Normativa, relatando o acompanhamento das etapas, até que todas as condições sejam cumpridas.
Ficou com alguma dúvida?
Fonte:
https://www.icmbio.gov.br/portal/autorizacaoparalicenciamento
Elissa Buba Amaral – OAB/PR 41.337
Consultora da Ambipar Compliance Solutions