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Manifestação do Instituto Chico Mendes em processo de licenciamento ambiental passa a valer no dia 25/08/2020

Manifestação Instituto Chico Mendes

Manifestação Instituto Chico Mendes

No dia 25 de agosto de 2020, entrou em vigor a Instrução Normativa ICMBIO nº 10, de 17/08/2020, publicada no DOU em 18/08/2020, que estabelece os procedimentos para manifestação do Instituto Chico Mendes no processo de licenciamento ambiental.

O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar tecnicamente em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos que as atividades ou empreendimentos em procedimento de licenciamento ambiental, causem ou possam causar, sobre as unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento.

O procedimento de Autorização para o Licenciamento Ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I – instauração do processo administrativo;

II – manifestação sobre o TR (Termo de Referência), quando protocolada a consulta pelo órgão licenciador;

III – análise dos estudos aprovados pelo órgão licenciador e emissão de parecer;

IV – se for o caso, comunicação da exigência de estudos complementares, observados o art. 2º, § 2º; e o art. 3º, II, ambos da Resolução Conama nº 428/2010;

V – emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI – decisão quanto à Autorização para o Licenciamento Ambiental; e

VII – comunicação ao órgão ambiental licenciador, facultada, mediante solicitação por escrito do interessado, a comunicação também a este.

A análise técnica da ALA – Autorização para o Licenciamento Ambiental deverá ser feita utilizando o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais, em sistema instituído pelo Instituto Chico Mendes para este fim.

Ressalta-se que questões relativas à compensação ambiental, de que trata o artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, não deverão ser contempladas na análise nem nas condições propostas para a ALA.

Prazo para o instituto

O Instituto Chico Mendes tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comunicar a sua decisão ao órgão licenciador, a partir do recebimento da solicitação, sendo que a ALA será emitida antes da primeira licença ambiental a ser expedida pelo Órgão Ambiental licenciador competente.

Questões relacionadas à Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico no interior de unidade de conservação federal, são de responsabilidade do Órgão Ambiental local, sendo que o Instituto Chico Mendes tem o prazo de 30 dias para anuência, através de ofício, relatando as condições para essa Autorização.

Por fim, cabe a Unidade de Conservação afetada verificar e acompanhar as condições estabelecidas na ALA e elaborar, anualmente, relatório de acordo com o Anexo V desta Instrução Normativa, relatando o acompanhamento das etapas, até que todas as condições sejam cumpridas.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Fonte:
https://www.icmbio.gov.br/portal/autorizacaoparalicenciamento

Elissa Buba Amaral – OAB/PR 41.337
Consultora da Ambipar Compliance Solutions

 

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