Inventário de resíduos
Inventário de resíduos: minha empresa é obrigada?
O Inventário de Resíduos é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no artigo 8º da Lei nº 12.305/2010. O inventário nacional de resíduos sólidos já era previsto desde 1988, por meio da Resolução CONAMA nº 06/1988, e era parte integrante do processo de licenciamento ambiental. O denominado ‘Inventário do Ibama’ foi reestruturado pela Resolução CONAMA nº 313/2002, e consiste na compilação dos dados sobre a geração, armazenamento, tipologia e destinação dos resíduos gerados nas empresas.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR também é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e é por meio deste sistema que os órgãos ambientais fazem o controle dos inventários de resíduos. O Inventário de Resíduos é realizado no site do SINIR, com base nas informações declaradas no MTR.
O artigo 20 da Portaria MMA nº 280/2020 determinou que a elaboração e o envio do Inventário de Resíduos deve ser feito até o dia 31 de março de cada ano, com informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior. Ou seja, até o dia 31 de março de 2022, a empresa deve reportar as informações declaradas no MTR do ano de 2021, para a elaboração do Inventário de Resíduos no site do SINIR.
A dúvida que paira acerca da elaboração do Inventário de Resíduos é: QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORÁ-LO? Se nos reportarmos à Portaria MMA nº 280/2020, entenderemos que todo gerador de resíduos que está sujeito à elaboração do PGRS deve emitir o Inventário. Entretanto, precisamos analisar o que dispõe a Resolução CONAMA nº 313/2002. O Inventário de Resíduos não é obrigatório a todas as empresas que estão sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Apenas algumas indústrias estão obrigadas a emitir o referido Inventário. São elas:
- preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados;
- fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
- fabricação de produtos químicos;
- metalurgia básica;
- fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos;
- fabricação de máquinas e equipamentos;
- fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática;
- fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias;
- fabricação de outros equipamentos de transporte.
Ademais, é importante ressaltar que órgão o estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais, além das relacionadas no artigo 4º da Resolução CONAMA nº 313/2002, de acordo com as especificidades e características de cada Estado. Por isso, é recomendável que as indústrias façam uma consulta junto ao órgão estadual, a fim de verificar se ela deve ou não elaborar tal documento.
Perceba que todo o processo de cadastro dos resíduos no MTR e elaboração do inventário de resíduos demanda tempo e gestão das empresas. É um processo bem detalhado e minucioso, que não pode ser feito de maneira irresponsável. Por isso, é de suma importância que sua empresa automatize esse processo, a fim de facilitar sua gestão.
A Âmbito desenvolveu o Sistema MONITOR, que faz o gerenciamento avançado de resíduos, possibilitando o cadastro de forma quantitativa e qualitativa de todos os resíduos gerados pela organização, seguindo as definições da NBR 10.004 e ainda, o controle das etapas da vida desses resíduos, tais como: geração, coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destinação final. Sua tecnologia permite que a empresa defina o ciclo de vida individual para cada resíduo. É possível definir a geração de lotes econômicos e alertas para solicitação de transporte, de forma que não seja necessário controlar manualmente o volume atual de resíduos no pátio ou em contêineres. O próprio sistema se encarrega desta atividade. O Monitor permite, ainda, a gestão das empresas contratadas que têm interface com o processo de gestão dos resíduos, inclusive controlar as suas respectivas licenças ambientais, podendo também definir alertas para avisar sobre o vencimento de documentos.
Amanda Bicalho Fernandes
OAB/MG 167.727