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Entrega online da declaração anual de resíduos sólidos em São Paulo

entrega da declaração anual de resíduo solido

Entrega online da declaração anual de resíduos sólidos em São Paulo

No Estado de São Paulo, o art. 46 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, a qual instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, determinou que as fontes geradoras, os transportadores e as unidades receptoras de resíduos ficariam obrigadas a apresentar, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados, na forma a ser fixada no regulamento da citada lei.

O mencionado regulamento veio através das determinações insertas no Decreto nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, que tratou de estabelecer, em seu art. 14, §1º, que:

Art. 14 – Para os fins do disposto no artigo 46 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, a Secretaria do Meio Ambiente instituirá, mediante resolução, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de publicação deste decreto, formulário eletrônico padronizado para declaração formal a ser prestada pelos geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.

§1º – O formulário deverá ser enviado ao órgão ambiental até o dia 31 de janeiro de cada ano e abrangerá as informações relativas ao movimento do ano anterior.

Qual o prazo para a entrega da declaração?

Embora o prazo citado no caput do art. 14 não tenha sido respeitado, fato é que a novidade apareceu agora em 2020, oportunidade em que os geradores de resíduos poderão entregar a declaração em ambiente totalmente online. Será o fim do papel? Esperamos que sim!

Para entregar sua declaração online dos resíduos gerados, armazenados e destinados até o prazo fatal, que ocorrerá em 31 de janeiro, siga os passos abaixo:

1 – Acesse o link
2 – Baixe o formulário no link
(Buscar no campo “Outros Documentos”, o formulário em Excel da Declaração Anual de Resíduos Sólidos) e preencha-o com as informações dos resíduos perigosos e de interesse gerados na empresa;
3 – Acesse o link e faça os cadastros necessários para entregar o formulário eletrônico completo, devidamente assinado.

Ano novo, ferramenta nova: nesse início será preciso paciência, organização e cuidado para entender a forma como a CETESB passou a controlar o envio dessa importante informação. Não obstante o exposto acima, tenha toda a atenção ao prazo fatal para o cumprimento da legislação mencionada.

Por fim, as dúvidas técnicas acerca do preenchimento das informações deverão ser buscadas diretamente junto às agências ambientais da CETESB.

Especialista Ambipar Ambito

Gustavo Souza
Advogado e consultor da Âmbito Negócios Sustentáveis

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