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Aumento da segurança e estímulo a modernização das recentes alterações da NR 18

Alterações na NR 18

Recentes alterações da NR 18

Aumento da segurança para os trabalhadores e estímulo a modernização na construção civil advindas das recentes alterações da NR 18.

Um dos normativos setoriais mais importantes na área da saúde e segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, teve seu texto alterado. Com a redação atualizada, as regras de proteção receberam reforço e os empregadores ganharam mais autonomia para definir as medidas de prevenção a acidentes e adoecimentos e para uso de novas tecnologias construtivas.

Dentre elas, destacamos:

Autonomia das empresas

Uma das inovações mais significativas da NR 18 para os empregadores é a maneira de executar os planos de segurança. Antes, a norma descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, além de dizer o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais.

Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra. A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável, no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores, ou de um técnico em segurança no trabalho, em empreendimentos menores. Esta obrigação será das construtoras e não de seus fornecedores contratados, mas os fornecedores terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.

Regra harmônica

Antes, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança, que nem sempre harmonizava com os demais, causando insegurança. Agora, a construtora responsável pela obra deve ter um PGR único, que levará em conta os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra.

Saúde e segurança aos trabalhadores

Entre as alterações mais importantes para os trabalhadores, está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

Também fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas (que possuem movimento próprio) com mais de 4,5 mil quilos e em equipamentos de guindar. Os contêineres marítimos originalmente utilizados em transporte de cargas não poderão mais ser usados em áreas de vivência dos trabalhadores, como refeitórios, vestiários ou escritórios de obras. Há ainda novas regras, mais seguras, para execução de escavações e para trabalho a quente (soldagem e esmerilhamento, por exemplo).

Diante deste contexto, temos também o aumento da responsabilidade dos responsáveis técnicos por elaborar os planos e medidas de prevenção e o comprometimento do trabalhador visando garantia da sua própria segurança.

É um cenário que exige adaptação das empresas, treinamentos e aumento das conscientizações.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Fonte: economia.gov.br / NR 18

 

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