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As repercussões do Aedes aegypti na licença maternidade

Aedes aegypti licenca maternidade

Aedes Aegypti na licença maternidade

O que diz a lei, e os benefícios para as mães e crianças que contraírem a dengue.

Benefícios para mãe de crianças com sequelas Aedes aegypti

A CLT prevê que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

A Lei Federal 13.301/16, publicada em 28/06/16, estendeu o benefício da licença maternidade para 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, garantindo o salário maternidade durante todo esse período.

Esse benefício será devido a mãe empregada e, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Benefícios para crianças com sequelas Aedes aegypti

A Lei Federal 8.742/93 prevê o recebimento de um benefício correspondente a um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência.

A Lei 13.301/16 concedeu esse benefício pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

Esse benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Especialista Ambipar Ambito

Maria Izabel Alves – OAB/MG 112.873
Sócia e Gerente de Negócios da Âmbito

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