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As obrigações de março: Legislação Federal – IBAMA e CONAMA

As obrigações de março: Legislação Federal – IBAMA e CONAMA

Se prepare, as obrigações do IBAMA e CONAMA chegaram.

O mês de Março é um marco para cumprimento de algumas obrigações legais, e, para que nada passe despercebido, elencamos, abaixo, as principais normas federais que contém essas exigências:

  • Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020. O cadastro é gratuito e feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas;
  • Pagamento da 1ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA;
  • Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2020, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido por meio do site do IBAMA em Cadastro Técnico Federal;
  • Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP;
  • Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde;
  • Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, por meio dos geradores de resíduos (sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Essas informações devem ser prestadas pelo site inventario.sinir.gov.br, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.

 

Nós auxiliamos as empresas na gestão de seus requisitos legais visando manter as exigências de compliance em dia. Se a sua empresa ainda não possui essa consultoria, teremos imenso prazer em mostrar o nosso trabalho.

Fonte: fiemg

Cristiane Botelho Lourenço – Diretora de Consultoria

 

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