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Antecipe: Nova ISO para gestão da saúde e segurança do trabalhador

iso 45001

ISO 45.001 – Gestão da saúde e segurança do trabalhador

Para construir um ambiente de trabalho seguro e saudável é preciso estabelecer medidas prevencionistas por meio do gerenciamento dos riscos existentes nos processos da organização. O grande desafio é conciliar uma produção rentável com os menores riscos para a vida humana. É nesse contexto que surgem as normas que estabelecem metodologias para gerenciar os riscos e aprimorar as atividades exercidas na empresa. Além de prevenir é preciso evoluir!

Neste cenário é que foi aprovada para publicação a nova ISO 45.001, para gestão da saúde e segurança do trabalhador, primeira norma internacional de SSO. Esta norma traz requisitos para auxiliar as empresas a implementarem, manterem e melhorarem continuamente seu sistema de gestão voltado à proteção de seus colaboradores. A publicação da norma final provavelmente será na primeira metade de 2018.

A OHSAS 18001 será retirada após a publicação da ISO 45001 e as empresas certificadas na mesma terão um prazo de três anos para realizar o upgrade.

Trata-se de norma desenvolvida a partir de uma necessidade global de se estabelecer padrões internacionais, que permitem o compartilhamento das melhores práticas desenvolvidas no mundo. A ISO 45.001 foi redigida utilizando a nova Estrutura de Alto Nível (HLS) definida pela ISO para as normas de sistema de gestão e permite, dessa forma, integração com os demais sistemas de gestão, bem como uma abordagem integrada para a gestão organizacional.

Benefícios da ISO 45.001

  • Implementar uma gestão alinhada com o planejamento estratégico da organização
  • Sistema de gestão integrado: Meio Ambiente, Segurança e Qualidade, por exemplo
  • Aumento do envolvimento da liderança
  • Melhoria contínua do sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional
  • Redução das doenças e óbitos relacionados ao ambiente de trabalho
  • Proteção de reputação e marca da empesa
  • Aumento da motivação dos colaboradores através da gestão participativa
  • Aumento da responsabilidade com a cadeia de fornecedores

Diferenças entre ISO 45.001 x OHSAS 18.001

As principais diferenças desta norma, ao compararmos com a norma já existente e utilizada por várias empresas, qual seja, a OHSAS 18.001 são:

  • Linguagem comum: baseada no Anexo SL – a nova estrutura de alto nível ISO (HLS) que traz uma estrutura comum para todos sistemas de gestão; Estrutura esta não existente na norma OHSAS;
  • O ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA) pode ser aplicado a todos os processos e ao sistema de gestão da SSO como um todo;
  • Assim como acontece nas demais normas ISOs, em suas versões recentemente atualizadas, esta norma atrela a gestão de saúde e segurança ao contexto da organização, permitindo dessa forma, avaliação real dos riscos e oportunidades dos negócios da empresa;
  • Inclusão, de maneira contundente, da avaliação das partes interessadas que podem afetar os processos;
  • Requisitos para participação e consulta dos trabalhadores em relação a implementação do sistema de gestão de SSO;
  • Requisitos mais detalhados em relação aos locais de trabalho com múltiplos empregadores, hierarquia de controles, gestão da mudança, terceirização, aquisição e contratados;
  • Medição das operações de SSO que podem ter um impacto sobre os requisitos legais, controles operacionais, riscos, oportunidades e desempenho de SSO e progresso em direção aos objetivos;
  • Ação preventiva agora substituída por abordagem de risco;
  • Informação documentada (e não documentos e registros);

A Estrutura da ISO 45.001

Cláusula 1: Escopo

Esta cláusula aborda os requisitos para um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO) com orientações para a sua utilização. Permite às organizações fornecerem condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e problemas de saúde relacionados com o trabalho;

Cláusula 2: Referências normativas

Não existem referências normativas dentro da norma. A cláusula é mantida, a fim de manter o mesmo esquema de numeração, como todas as outras normas ISO para sistema de gestão;

Cláusula 3: Termos e definições

Os termos e definições foram ampliados de 23 na OHSAS  18001 para 37 na ISO / DIS 45001 e fornecem mais orientação e clareza para evitar mal-entendidos. Uma série de novas definições foram adicionadas e algumas definições existentes foram revisadas. Ex: participação dos trabalhadores, consulta, risco de SSO, oportunidade de SSO, desempenho de SSO, lesões e problemas de saúde, entre outros;

Cláusula 4: Contexto da organização

Esta cláusula estabelece o contexto do sistema de gestão de SSO e sustenta o restante da norma. Através de sua implementação, a empresa tem a oportunidade de identificar e compreender os fatores externos e internos e as partes interessadas que afetam os resultados pretendidos do sistema de gestão de SSO.
Além disso, aborda, em parte, o conceito de ação preventiva. De forma mais contundente do que na OHSAS 18001: 2007, essa versão inclui e considera os trabalhadores, como consumidores, proprietários, clientes e visitantes.

Cláusula 5: Liderança e participação dos trabalhadores

A alta direção deverá assumir a responsabilidade geral e prestação de contas para a proteção da saúde e segurança relacionadas com o trabalho, além de promover uma cultura que suporte seu sistema de gestão de SSO.
Ademais, deve assegurar que os requisitos são integrados com os processos da organização e que a política e os objetivos são compatíveis com a direção estratégica da empresa.

Nesta norma, há um maior enfoque para a alta direção demonstrar liderança e compromisso com o sistema de gestão e assegurar a participação ativa dos trabalhadores no desenvolvimento, planejamento, implementação e melhoria contínua do sistema de gestão de SSO.

Cláusula 6: Planejamento

O planejamento deve ser visto como um processo permanente que antecipa mudanças e novas circunstâncias. A primeira parte aborda a identificação de riscos e oportunidades que precisam ser tratadas para garantir que o sistema pode atingir os seus resultados pretendidos, prevenir ou reduzir os efeitos indesejáveis e melhorar continuamente.

A identificação e avaliação dos perigos é fundamental e deve incluir atividades de rotina e não-rotineiras, entre outros, bem como os trabalhadores, contratados, visitantes e outros não sob o controle direto da organização. Um processo precisa ser estabelecido e mantido para avaliar os riscos e as oportunidades identificadas e como devem ser gerenciados proativamente, de uma forma sistemática.

A norma exige que as organizações estabeleçam um processo para determinar e atualizar os requisitos legais e outros requisitos que são aplicáveis aos seus perigos e riscos de SSO. Outro elemento chave é a necessidade de estabelecer objetivos de SSO que sejam mensuráveis ou pelo menos possíveis de avaliação.

Os objetivos de SSO precisam manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de SSO.

A cláusula também aborda o planejamento das mudanças que devem ser feitas de forma planejada e sistemática. Há uma necessidade de identificar as potenciais consequências de mudanças, pois estas podem apresentar tanto riscos para os trabalhadores como as oportunidades para melhorar o desempenho.

Cláusula 7: Suporte

As organizações devem determinar e prover os recursos necessários para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o sistema de gestão de SSO. Estes recursos abrangem recursos humanos, recursos naturais, infraestrutura e recursos financeiros.

Neste contexto, as organizações deverão determinar a competência necessária dos trabalhadores que afetam ou podem afetar o desempenho da SSO e garantir que eles recebam a educação e formação apropriadas (há um requisito para reter informações documentadas como evidência de competência).

Cláusula 8: Operação

Esta cláusula refere-se à execução dos planos e processos que são objeto das cláusulas interiores. Planejamento e controles operacionais devem ser estabelecidos para atender aos requisitos do sistema de gestão de SSO, incluindo controles para reduzir os riscos de SSO para níveis tão baixos quanto razoavelmente viáveis.

Ressalta-se que os controles operacionais podem usar uma variedade de métodos, como, por exemplo, a introdução de métodos de trabalho documentados ou sistemas seguros de trabalho, regimes de manutenção preventiva, programas de inspeções e avaliações regulares da competência dos trabalhadores. Contratados também devem ser considerados pois podem envolver diferentes tipos e níveis de riscos de SSO.

Cláusula 9: Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho abrange muitas das áreas destacadas anteriormente nas Cláusulas 4.5 e 4.6 na OHSAS 18001.Organizações precisarão determinar quais as informações que precisarão para avaliar o desempenho e eficácia de SSO. A frequência da monitorização e medição deve ser adequada ao tamanho e natureza da organização, seu desempenho de SSO e no que diz respeito a mudanças nos riscos de SSO. Informações documentadas para fornecer evidências devem ser mantidas.

Cláusula 10: Melhoria

Devido à nova estrutura da norma e foco no risco, não há requisitos para ação preventiva nesta cláusula. No entanto, existem alguns novos requisitos mais detalhados para ação corretiva.

O primeiro é reagir a incidentes ou não conformidades e tomar ações em tempo hábil, para controlar e corrigir estes e lidar com as consequências. Análise de causa raiz pode ser usada para explorar todos os possíveis fatores associados a um incidente ou não conformidade.

A segunda é determinar se incidentes ou não-conformidades similares existem, ou que poderiam potencialmente ocorrer, levando a ações corretivas em toda a organização, se necessário.

Antecipe seu processo de migração/implementação da norma e para isto, conte com a equipe da Âmbito para treinar e qualificar seus colaboradores.

Além disto, nossos advogados estão mais do que preparados para realizar auditoria de requisitos legais, consultoria para levantamento e acompanhamento de toda a legislação aplicável às organizações e trabalho especializado de apontamento do risco jurídico atrelado ao seu negócio.

Especialista Ambipar Ambito

Cristiane Botelho Lourenço
Sócia, auditora e consultora da Âmbito Homem e Ambiente

Fonte: bsigroup.com/LocalFiles/pt-R/Whitepapers/Guia%20DIS%20ISO%2045001.pdf

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