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Agrotóxicos: revalidação por parte da ANVISA

Revalidação de Agrotóxicos pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA irá reavaliar o perfil toxicológico de ingredientes ativos que são base para os agrotóxicos à venda no Brasil, objetivando conferir se existe potencial cancerígeno ou de alterações endócrinas e reprodutivas, entre outros riscos à saúde humana.

O referido processo tem previsão de iniciar até o final do ano, com o lançamento de um edital para que fabricantes entreguem estudos a respeito de seus produtos.

Ao fim da reavaliação, o ingrediente ativo poderá ser banido do mercado brasileiro, passar a circular com restrições ou continuar sendo vendido normalmente, caso a conclusão seja de que não há riscos.

Inicialmente, a reavaliação considerará os seguintes princípios ativos:

Ingrediente ativo Situação no Brasil Situação na UE Situação nos EUA
Carbendazim Autorizado Não autorizado Não autorizado
Tiofanato Metílico Autorizado Autorizado Autorizado
Epoxiconazol Autorizado Autorizado Não autorizado
Procimidona Autorizado Não autorizado Não autorizado
Clorpirifós Autorizado Será banido em 31/01/2020 Autorizado
Linurom Autorizado Não autorizado Autorizado
Clorotalonil Autorizado Será banido em 20/11/2019 Autorizado

Fonte: ANVISA

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 221/18, as etapas do processo de revalidação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos, com indícios de alteração dos riscos à saúde humana, de competência da ANVISA, são as seguintes:

  • indicação dos ingredientes ativos de agrotóxicos para a reavaliação toxicológica;
  • seleção e definição do escopo da reavaliação;
  • divulgação do início da reavaliação;
  • protocolo de documentos pelas empresas registrantes;
  • análise técnica e elaboração da nota técnica preliminar;
  • publicação da consulta pública da proposta de RDC;
  • elaboração da nota técnica conclusiva;
  • publicação da RDC;
  • implementação da (s) medida (s) regulatória (s), se for o caso.

Após essas etapas, o resultado da reavaliação é submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, que profere a decisão final sobre os riscos à saúde humana do agrotóxico reavaliado, que é publicada por meio de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC.

Visando o acompanhamento das regras sobre agroquímicos no Brasil, a assinatura do Sistema LEGAL torna-se de fundamental importância para as empresas que usam ou fabricam tais produtos. Para mais informações, entre em contato com a Âmbito Negócios Sustentáveis.

Especialista Ambipar Ambito

Darcileu Badaró – advogado
Auditor de conformidade legal e sócio da Âmbito Negócios Sustentáveis

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