Agrotóxicos: revalidação por parte da ANVISA
Revalidação de Agrotóxicos pela ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA irá reavaliar o perfil toxicológico de ingredientes ativos que são base para os agrotóxicos à venda no Brasil, objetivando conferir se existe potencial cancerígeno ou de alterações endócrinas e reprodutivas, entre outros riscos à saúde humana.
O referido processo tem previsão de iniciar até o final do ano, com o lançamento de um edital para que fabricantes entreguem estudos a respeito de seus produtos.
Ao fim da reavaliação, o ingrediente ativo poderá ser banido do mercado brasileiro, passar a circular com restrições ou continuar sendo vendido normalmente, caso a conclusão seja de que não há riscos.
Inicialmente, a reavaliação considerará os seguintes princípios ativos:
Ingrediente ativo | Situação no Brasil | Situação na UE | Situação nos EUA |
Carbendazim | Autorizado | Não autorizado | Não autorizado |
Tiofanato Metílico | Autorizado | Autorizado | Autorizado |
Epoxiconazol | Autorizado | Autorizado | Não autorizado |
Procimidona | Autorizado | Não autorizado | Não autorizado |
Clorpirifós | Autorizado | Será banido em 31/01/2020 | Autorizado |
Linurom | Autorizado | Não autorizado | Autorizado |
Clorotalonil | Autorizado | Será banido em 20/11/2019 | Autorizado |
Fonte: ANVISA
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 221/18, as etapas do processo de revalidação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos, com indícios de alteração dos riscos à saúde humana, de competência da ANVISA, são as seguintes:
- indicação dos ingredientes ativos de agrotóxicos para a reavaliação toxicológica;
- seleção e definição do escopo da reavaliação;
- divulgação do início da reavaliação;
- protocolo de documentos pelas empresas registrantes;
- análise técnica e elaboração da nota técnica preliminar;
- publicação da consulta pública da proposta de RDC;
- elaboração da nota técnica conclusiva;
- publicação da RDC;
- implementação da (s) medida (s) regulatória (s), se for o caso.
Após essas etapas, o resultado da reavaliação é submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANVISA, que profere a decisão final sobre os riscos à saúde humana do agrotóxico reavaliado, que é publicada por meio de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC.
Visando o acompanhamento das regras sobre agroquímicos no Brasil, a assinatura do Sistema LEGAL torna-se de fundamental importância para as empresas que usam ou fabricam tais produtos. Para mais informações, entre em contato com a Âmbito Negócios Sustentáveis.
Darcileu Badaró – advogado
Auditor de conformidade legal e sócio da Âmbito Negócios Sustentáveis