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5 Pontos de atenção ao contratar um fornecedor

Pontos de atenção ao contratar fornecedor

Principais pontos de atenção ao contratar um fornecedor

1 – Cadeia de Valor ESG

As organizações, hoje, estão mais preocupadas em alinhar-se aos índices de sustentabilidade. As famosas três letras ESG (Environmental, Social, Governance) representam processos cada vez mais alinhados às práticas que preservam o meio ambiente, entendem e trabalham questões sociais dentro e fora da empresa e utilizam ferramentas e processos de organização e governança corporativa.

O conceito de sustentabilidade se consolida como abordagem de gestão, fazendo as empresas mensurarem seus impactos, inovarem os processos e produtos, dialogarem com seus investidores e acionistas e prestarem contas, bem como, influenciar sua cadeia de fornecedores na adoção dessa agenda.

Cabe a uma empresa comprometida com indicadores ambientais, sociais e de governança não pensar apenas nas atividades desenvolvidas para dentro da empresa, mas, também, influenciá-las e conduzi-las para que seus fornecedores adotem boas práticas e atuem em conformidade.

Essa obrigatoriedade de condução aparece de maneira concreta em indicadores aplicáveis às empresas que se comprometem com o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), relatórios com indicadores do Global Reporting Initiative (GRI) e é critério que compõe a avaliação de ESG de fundos de investimento nas bolsas de valores.

Trabalhar com fornecedores que estão em compliance e possuem os mesmos valores que a companhia traz benefícios dentro dos indicadores de governança, assegurando o alinhamento aos pilares ESG. Por isso a homologação e gestão precisam ser realizadas de forma assertiva, com o objetivo de assegurar boas práticas e evitar impactos à imagem da corporação.

2 – Relacionamento com fornecedor e os danos à imagem da empresa

A imagem dos fornecedores perante o mercado afeta positivamente o valor da marca do negócio dos contratantes, mas também pode gerar consequências negativas. Muitos são os casos de danos à imagem da empresa quando firmadas parcerias com fornecedores que não adotam práticas socioambientais adequadas.

Alguns exemplos recentes ilustram o argumento:

  • Marcas da moda cujas costureiras trabalham em regime análogo à escravidão;
  • Marcas de sapatos e vestuário cuja matéria-prima é extraída de forma irregular;
  • Marcas do varejo associadas às condutas de discriminação racial ou misoginia;
  • Indústrias de bebida e alimentos, de maneira geral, cujos produtos apresentam alguma contaminação levantada pelo consumidor final.

Os reflexos podem surgir de maneira mais rápida e difícil de se contornar em tempos de velocidade da informação e perante o poder que o consumidor adquiriu ao se manifestar e se organizar em boicotes nas redes sociais.

Atividades que não estão dentro do negócio da empresa devem ser medidas e controladas, tornando a cadeia transparente e abrindo caminho para melhorias de desempenho.

A manutenção de marcas deve estar amparada em parcerias robustas, seguras e recíprocas. Por isso, é importante organizar e controlar os processos de forma prática. Isso evita impactos socioambientais causados por fornecedores e as consequências à imagem da empresa.

3 – Responsabilidade na terceirização de atividades

A entrada de colaboradores dos fornecedores no processo de sua empresa por tornar-se um fato que contribui para responsabilização civil do contratante se não forem tomados os devidos cuidados. Afinal, é sua companhia a responsável por eventuais danos que possam ocorrer a terceiros presentes em seu processo produtivo ou instalações, e não o fornecedor. Isso ocorre sempre que comprovado o nexo entre o dano provocado e a contribuição da contratante.

Portanto, um acidente sofrido por um terceiro em uma empresa pode ensejar um conflito de interesses, ocasionando em processos judiciais por danos materiais ou até morais, caso comprovado o envolvimento da contratante no ocorrido.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem fixado a responsabilidade solidária do dono da obra pela reparação civil, moral e/ou material em caso de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da obra.

Sob o ponto de vista ambiental, a contratação de fornecedores também precisa ser avaliada, pois, nesse caso, os impactos ambientais de uma cadeia produtiva ou da prestação de serviços pode contar com a participação de terceiros, como destinadores de resíduos, por exemplo.

4 – Responsabilidade na gestão de resíduos pelo fornecedor.

A conduta do fornecedor, quando administrativa ou ambientalmente inadequada, pode levar a responsabilização civil, administrativa e, às vezes, criminal do contratante, quando caracterizado crime ambiental nos termos da lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A conduta responsável para ainda mais crítica quando se trata do serviço de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos.

Da mesma maneira trata a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que reforça a ideia da responsabilidade do gerador por seu resíduo, até sua destinação. Caberá também ao gerador implementar e operacionalizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Para tais pessoas, a responsabilidade civil por danos, eventualmente, provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos continuará, mesmo que tenha sido contratado terceiro para a prestação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final de resíduos sólidos, não havendo isenção da culpa.

Daí é que se encontra a importância de contratar empresas de boa reputação, totalmente homologadas e que possam prestar serviços de qualidade com total confiança. A gestão de fornecedores, nesse sentido, não só garante o atendimento aos requisitos legais aplicáveis, como também aos indicadores ESG, dentro dos pilares ambiental e de governança corporativa, principalmente, mas também com impactos indiretos no social.

5 – Responsabilidade na entrega de produtos ou serviços ao consumidor.

Por fim, vale lembrar dos impactos da terceirização dos processos produtivos na qualidade do produto, pois os problemas ou desvios, quanto ao seu armazenamento ou entrega ao consumidor, ainda que terceirizados, não vão excluir a empresa contratante da responsabilidade perante o consumidor ou obrigações cíveis perante aquele que adquire o produto final.

A medição do desempenho da cadeia de suprimentos requer a criação de um sistema de avaliação Inter Organizacional e Intraorganizacional. Esses sistemas podem ser usados para identificar oportunidades de melhoria da eficiência e competitividade da cadeia de abastecimento. O objetivo é ajudar a entender como as empresas operantes afetam o desempenho umas das outras, para apoiar a cadeia de abastecimento na satisfação do consumidor.

É possível a gestão de fornecedores e documentos por terceiros?

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