Entrega online da declaração anual de resíduos sólidos em São Paulo
Entrega online da declaração anual de resíduos sólidos em São Paulo
No Estado de São Paulo, o art. 46 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, a qual instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, determinou que as fontes geradoras, os transportadores e as unidades receptoras de resíduos ficariam obrigadas a apresentar, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados, na forma a ser fixada no regulamento da citada lei.
O mencionado regulamento veio através das determinações insertas no Decreto nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, que tratou de estabelecer, em seu art. 14, §1º, que:
Art. 14 – Para os fins do disposto no artigo 46 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, a Secretaria do Meio Ambiente instituirá, mediante resolução, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de publicação deste decreto, formulário eletrônico padronizado para declaração formal a ser prestada pelos geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.
§1º – O formulário deverá ser enviado ao órgão ambiental até o dia 31 de janeiro de cada ano e abrangerá as informações relativas ao movimento do ano anterior.
Qual o prazo para a entrega da declaração?
Embora o prazo citado no caput do art. 14 não tenha sido respeitado, fato é que a novidade apareceu agora em 2020, oportunidade em que os geradores de resíduos poderão entregar a declaração em ambiente totalmente online. Será o fim do papel? Esperamos que sim!
Para entregar sua declaração online dos resíduos gerados, armazenados e destinados até o prazo fatal, que ocorrerá em 31 de janeiro, siga os passos abaixo:
1 – Acesse o link
2 – Baixe o formulário no link
(Buscar no campo “Outros Documentos”, o formulário em Excel da Declaração Anual de Resíduos Sólidos) e preencha-o com as informações dos resíduos perigosos e de interesse gerados na empresa;
3 – Acesse o link e faça os cadastros necessários para entregar o formulário eletrônico completo, devidamente assinado.
Ano novo, ferramenta nova: nesse início será preciso paciência, organização e cuidado para entender a forma como a CETESB passou a controlar o envio dessa importante informação. Não obstante o exposto acima, tenha toda a atenção ao prazo fatal para o cumprimento da legislação mencionada.
Por fim, as dúvidas técnicas acerca do preenchimento das informações deverão ser buscadas diretamente junto às agências ambientais da CETESB.
Gustavo Souza
Advogado e consultor da Âmbito Negócios Sustentáveis