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Tragédia de Brumadinho – 1 ano

PAEBM

A Importância do Plano de Resposta e Emergência Para Barragens de Mineração (PAEBM)

A tragédia de Brumadinho/MG completa um ano. Na comunidade do Córrego do Feijão, as buscas por desaparecidos continuam, e os Bombeiros empenhados nesta árdua missão prometem revirar o solo até que a última vítima seja encontrada.

O rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, reconhecidamente o maior desastre ambiental do país, causou diversos impactos, diretos e indiretos, atingindo moradores da região, colaboradores e prestadores de serviço, diversas famílias, fauna, flora, água, solo, e vários outros fatores, como comércio, hotelaria, que poderiam ser mencionados neste texto.

Quem regulamenta a mineração?

São várias as normas que regulamentam a atividade de mineração. Tais normas aplicam-se não somente à mineradora, pois devem ser atendidas também por seus prestadores de serviço e seus fornecedores, visando controlar a atividade exploratória, protegendo o meio ambiente, seus colaboradores, a vizinhança, e todos aqueles que venham a estar envolvidos com a atividade desenvolvida no local.

Um dos itens de grande relevância é o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM. Um documento constituído com base em estudos técnicos de cenários hipotéticos, que aponta as principais situações de emergência de uma barragem, estabelece ações para serem executadas e define os agentes a serem notificados, minimizando os impactos em casos de um rompimento.

A Portaria do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM nº 70.389/2017 criou o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabeleceu a periodicidade de execução ou atualização, qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, bem como do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme Lei 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Importante destacar que compete ao DNPM, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra para o aproveitamento mineral e a segurança das barragens destinadas à disposição de rejeitos resultantes dessas atividades. Além disso, cabe ao órgão ou à entidade fiscalizadora estabelecer a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência.

Devido à sua importância em casos de urgência, foi expresso na citada Portaria DNPM que o PAEBM deve ter capa vermelha, estar em linguagem de fácil entendimento, de modo a facilitar a tomada de ação nas situações de emergência. Desta forma, caso ocorra alguma eventualidade, é de suma importância que o PAEBM esteja em local de fácil acesso para todos os agentes interessados.

O PAEBM deve atender a seu propósito de criação: salvar vidas e minimizar perdas materiais. Por isso, ao elaborar um PAEBM, vários cenários deverão ser observados, considerando uma eventual ruptura da barragem, indicando todas as áreas com potencial risco de serem afetadas, bem como as ações a serem tomadas.

O documento, deverá determinar uma Zona de Autossalvamento (ZAS), em região localizada à jusante da barragem, por não haver tempo hábil para intervenção das autoridades competentes em casos de acidente. Nesse caso, caberá ao empreendedor comunicar por meio de alertas, que geralmente ocorrem através de sirenes, a fim de que sejam evitadas mortes e facilitar o deslocamento para os pontos de encontro, também previamente determinados pela empresa.

Em seu site, a mineradora Vale informa que todas as suas barragens possuem um PAEBM, e que o documento referente à Barragem I da Mina Córrego do Feijão havia sido protocolado junto à Prefeitura de Brumadinho, Defesas Civil e Municipal, Estadual e Federal, entre os meses de julho e agosto de 2018, em atendimento a Lei 12.334/2010 assim como a Portaria DNPM nº 14/2016.

O conteúdo mínimo do PAEBM, o qual deve ser conciso, porém completo, compreende:

  • Informações gerais da barragem;
  • Procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência;
  • Detecção, avaliação e classificação das situações de emergência;
  • Fluxograma e procedimentos de notificação com os telefones, quando for o caso, dos envolvidos associados;
  • Responsabilidades gerais no PAEBM;
  • Análise do estudo de cenários compreendendo os possíveis impactos a jusante resultantes de uma hipotética ruptura de barragem, com seu associado mapa de cenários georreferenciado, e;
  • Anexos e apêndices.

Para que novas tragédias não aconteçam, é fundamental que as mineradoras caminhem lado a lado com as legislações, de forma prevencionista, a fim de garantir a segurança das partes interessadas, juntamente com o lucro advindo da sua exploração.

As mineradoras, clientes da Âmbito Negócios Sustentáveis, têm acesso a todas as legislações aplicáveis, podendo monitorar seus cumprimentos através de alertas emitidos por nosso sistema de gestão. Além disso, contam com o apoio técnico e jurídico dos nossos consultores, seja na realização de uma auditoria de sistemas de gestão e conformidade legal, gestão de resíduos, ou até mesmo no levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais.

Um ano se passou, a tragédia fez várias vítimas, e nós, continuamos fornecendo informação segura e valiosa para que as mineradoras possam se adequar e evitar que novas tragédias aconteçam.

Deixamos nossas condolências às famílias e nosso muito obrigado ao Corpo de Bombeiros Militar, não somente de Minas Gerais, mas de todo Brasil e do Exterior, que estão empenhados diariamente para minimizar a dor das famílias.

Ficou com alguma dúvida?

Especialista Ambipar Ambito

Fernando Corrêa Valério
Engenheiro Ambiental e Sanitarista
Consultor Técnico da Âmbito. Com apoio dos consultores Gustavo Souza e Renan Leal.

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Fonte: Portal do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

 

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