PT EN ES

Logística Reversa

Logistica Reversa

Sistema de logística Reversa

No final de 2020 a 26ª Promotoria do Estado do Mato Grosso do Sul, a pedido do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, publicou um edital visando convocar empresas de todo o Brasil que, direta ou indiretamente, geram resíduos de embalagem em seu Estado e que devem implementar sistema de logística reversa, nos termos do Decreto nº 15.340/2019.

Cumpre salientar que o Decreto nº 15.340/2019 trata a logística reversa de uma forma bem mais ampla do que o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), vez que, todo e qualquer resíduo que gere embalagem em geral é obrigado a ter uma estrutura de logística reversa.

“Art. 2º Para efeito deste Decreto, entende-se por:

(…)

IV – embalagem em geral: qualquer embalagem que compõe a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, gerada após o uso pelo consumidor, exceto as classificadas como perigosas pela legislação e normas técnicas brasileiras;

(…)

Art. 3º Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

  • 1º A obrigatoriedade prevista no caput abrange os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sediados, ou não, no Estado de Mato Grosso do Sul, e independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual.”

Após essa publicação, houve um grande movimento das empresas citadas no edital visando atender a demanda da 26ª Promotoria e do IMASUL. Até porque o prazo para se manifestar se encerrava no dia 31/01/2021.

Considerando essas manifestações, recentemente o IMASUL publicou as seguintes Portarias com as respectivas ementas visando trazer informações para as empresas citadas no edital:

  • Portaria Imasul nº 921, de 25 de junho de 2021: Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, fornecidas ao Ministério Público e ao Imasul até a data de 1 de fevereiro de 2021, conforme Anexos I e II e dá providências. Republicação do Anexo II – Empresas com justificativas indeferidas.
  • Portaria Imasul nº 922, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes com pendências no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano de 2019, conforme constam nos Anexos I, II, III e IV e dá providências.
  • Portaria Imasul nº 923, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
  • Portaria Imasul nº 924, de 25 de junho de 2021: Torna pública a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes que se regularizaram na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e Anexo II e dá providências.

Sendo assim, se sua Empresa foi intimada pelo MPMS e IMASUL em novembro de 2020, deve agora consultar as referidas Portarias a fim de saber a situação que a sua empresa está: manifestação deferida, manifestação indeferida ou empresa não regularizada.

Possui dúvidas acerca de legislações de outros Estados que possuem o mesmo viés que o Decreto nº 15.340/2019? A Âmbito Negócios Sustentáveis tem a expertise necessária para fazer esse levantamento e acompanhamento para sua Empresa.

Entre em contato com nosso setor comercial e solicite uma apresentação. Será um prazer lhe atender.

Especialista Ambipar Ambito

Renan Leal
Consultor Jurídico Ambito – Ambipar | OAB MG nº 193.912

 

a360


uma empresa