Nova normatização do CTF/AIDA
O tema CTF/AIDA, apesar de presente nos debates jurídicos ambientais é tema recorrente de discussões em seu campo de aplicabilidade.
Criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental passa por nova normatização, com o advento da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
Para fins práticos o CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Vale lembrar que o CTF/AIDA possui um cadastro independente do CTF/APP, sendo que as pessoas físicas e jurídicas podem ser obrigadas a se inscreverem no CTF/AIDA, ou no CTF/APP, ou em ambos, conforme as atividades realizadas por elas.
Um pilar importante e de destaque é a correlação entre o CTF/AIDA e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que o gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, ou seja, as pessoas jurídicas ficam obrigadas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e/ou de resíduos perigosos, nos termos da PNRS, também ficam obrigadas a se inscrever no CTF/AIDA, para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos.
O destaque principal no que diz respeito a nova normatização do CTF/AIDA está atrelado as responsabilidades das pessoas jurídicas, como, por exemplo, a de declarar os responsáveis técnicos devidamente habilitados para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e/ou de resíduos perigosos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 e 0005 do Anexo I da IN nº 12/2021.
Em consonância com a Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que:
- Exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
- Devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:
-
- pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- pelos dados declarados em relatórios de controle especificados em legislação ambiental; e
- no gerenciamento de resíduos sólidos.
Por outro lado, temos as obrigações inerentes as pessoas físicas, que podemos considerar como ponto central dessa nova normatização. A inscrição junto ao CTF/AIDA para pessoas físicas é obrigatória nos seguintes casos:
- responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
- responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
- consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
- responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos, de que trata o Art. 22 da Lei nº 12.305, de 2010; ou
- responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de que tratam o Art. 38, § 2º, da Lei nº 12.305, de 2010, e o Art. 68, §único do Decreto nº 7.404, de 2010.”
Se a sua empresa possui dúvidas relacionadas ao CTF/AIDA ou é parte interessada nesse cadastro, não deixe de procurar nossa equipe para saber como proceder diante dessa e de outras novidades normativas.
Túlio Gomes Braga – Consultor Jurídico do Grupo Ambipar (Âmbito)