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Classificação de cursos d’água e lançamento de efluentes: como atender as regras na prática?

Classificação de cursos d’água e lançamento de efluentes.

É de conhecimento das empresas a obrigatoriedade de desenvolver suas atividades econômicas com o menor impacto ambiental possível. Neste contexto, surgem os regramentos normativos instituindo parâmetros a serem observados nas mais variadas interações ambientais.

Considerando o lançamento de efluentes líquidos, é comum certa confusão sobre os requisitos legais a serem observados nesta interação com o meio ambiente. No que diz respeito aos parâmetros para o lançamento de efluentes, sejam eles industriais ou sanitários, no âmbito federal, temos as regras presentes respectivamente nos artigos 16 e 21, da Resolução CONAMA 430/11.

Quem define os parâmetros?

Considerando tais parâmetros, a principal dúvida surge a respeito de quais devem ser atendidos pela empresa. Entendemos que caberá ao órgão ambiental, responsável pela emissão da licença ambiental do empreendimento, definir, no corpo da licença, condicionante indicando os parâmetros a serem monitorados pelo empreendedor. Essa definição levará em consideração os processos produtivos da empresa, os tipos de matérias primas utilizadas e as características dos efluentes lançados.

Caso o órgão ambiental não defina tais parâmetros, a empresa deverá realizar um estudo do seu processo e monitorar os parâmetros para lançamento de efluentes que guardam relação com o mesmo. Assim, os relatórios que deverão ser enviados periodicamente para o órgão ambiental conterão os parâmetros que guardam relação com o processo produtivo da empresa.

Mantenha a segurança jurídica de sua empresa.

Como boa prática, e para maior segurança da empresa, caso a mesma monitore somente os parâmetros que guardam relação com o seu processo, é de grande relevância a obtenção de pelo menos um relatório com todos os parâmetros presentes na Resolução CONAMA 430/11. Assim, na eventualidade da comparação do relatório de monitoramento de efluentes com os padrões de qualidade de um curso d’água, a empresa tem como demonstrar que o seu processo não interferiu em eventual degradação ambiental de um rio, por exemplo.

É importante frisar que podem existir regras na legislação estadual, e mesmo municipal, contendo parâmetros para o lançamento de efluentes. Neste caso, caberá à empresa atender aos parâmetros mais restritivos que o seu processo tenha a possibilidade de interferir.

Já em relação à qualidade da água de um determinado corpo d’água, os padrões estão presentes na Resolução CONAMA 357/05 (em seu capítulo III). A antiga versão dessa norma trazia os parâmetros para lançamento de efluentes (que foi revogada pela Resolução CONAMA 430/11).

Lançamento de efluentes

Apesar do texto da norma não descrever expressamente que o monitoramento do corpo d’água deva ser realizado a montante (acima) e a jusante (abaixo) do ponto de lançamento de efluentes de uma empresa, este procedimento se faz necessário para que se tenha um documento comparativo dos padrões de qualidade do curso d’água antes do lançamento e após a contribuição dos efluentes.

Assim, para uma correta gestão dos efluentes líquidos, deverão ser observados os parâmetros presentes na Resolução CONAMA 430/11.

Já para a interação de tais efluentes com a qualidade do curso d’água, deverão ser realizados os monitoramentos a montante e a jusante do ponto do lançamento dos efluentes e analisados os eventuais impactos que essa interação gerou, considerando os padrões de qualidade da água presentes na Resolução 357/05.

Dúvidas sobre esse tema ou sobre outras normas ambientais entre em contato com a Âmbito para que possamos conversar a respeito.

Especialista Ambipar Ambito

Darcileu Badaró
Consultor e Auditor Jurídico
OAB – MG 120.969

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