Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
Notas Técnicas CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro)
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou 50 Notas Técnicas com o objetivo de regulamentar os requisitos e critérios para garantia das medidas de proteção contra incêndio nas instalações. Ressalta-se que essa regulamentação pode ser considerada como uma inovação da corporação tendo em vista que, até o momento, a referida instituição não havia editado normas específicas e detalhadas para orientar o empreendedor e seus técnicos quando da condução e análise de processos para obtenção do Certificado de Aprovação (CA) das instalações.
As Notas Técnicas foram divididas em 5 grandes grupos, quais sejam:
- GRUPO 1 – GENERALIDADES
- GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
- GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS
- GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS
- GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS
Sendo:
GRUPO 1 – GENERALIDADES:
- NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização)
- NT 1-01 – Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização – Parte 2 (Fiscalização)
- NT 1-02 – Terminologia de segurança contra incêndio e pânico
- NT 1-03 – Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico
- NT 1-04 – Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio
- NT 1-05 – Edificações anteriores – Adequação ao COSCIP
- NT 1-06 – Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa
GRUPO 2 – MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
- NT 2-01 – Sistema de proteção por extintores de incêndio
- NT 2-02 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
- NT 2-03 – Sistemas de chuveiros automáticos sprinklers – Parte 1 – Requisitos gerais
- NT 2-03 – Sistemas de chuveiros automáticos sprinklers – Parte 2 – Áreas de armazenamento
- NT 2-04 – Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio
- NT 2-05 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
- NT 2-06 – Iluminação de emergência
- NT 2-07 – Sistema de detecção e alarme de incêndio
- NT 2-08 – Saídas de emergência em edificações
- NT 2-09 – Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio
- NT 2-10 – Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP)
- NT 2-11 – Brigadas de incêndio
- NT 2-12 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
- NT 2-13 – Sistemas fixos de gases para combate a incêndio
- NT 2-14 – Controle de fumaça
- NT 2-15 – Hidrante urbano
- NT 2-16 – Acesso de viaturas em edificações
- NT 2-17 – Separação entre edificações
- NT 2-18 – Compartimentação horizontal e vertical
- NT 2-19 – Segurança estrutural contra incêndio – Resistência ao fogo dos elementos de construção
- NT 2-20 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento.pdf
GRUPO 3 – RISCOS ESPECÍFICOS:
- NT 3-01- Cozinha profissional
- NT 3-02- Gás (GLPGN) – Uso predial
- NT 3-03 – Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco
- NT 3-04 – Subestações elétricas
- NT 3-05 – Caldeiras e vasos de pressão
- NT 3-06 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
- NT 3-07 – Heliponto e heliporto
GRUPO 4 – EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS
- NT 4-01 – Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços
- NT 4-02 – Edificações destinadas à restrição de liberdade
- NT 4-03 – Edificações tombadas
- NT 4-04 – Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio
- NT 4-05 – Gás (GLPGN) – Manipulação, armazenamento e comercialização
- NT 4-06 – Postos de serviços e abastecimento de veículos
- NT 4-07 – Edificações e estruturas para garagens
- NT 4-08 – Pátios para armazenagens diversas
- NT 4-09 – Túneis
- NT 4-10 – Canteiro de obras
GRUPO 5 – REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS
- NT 5-01 – Centros esportivos, de eventos e de exibição
- NT 5-02 – Eventos pirotécnicos
- NT 5-03 – Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som
- NT 5-04 – Eventos temporários de reunião de público
- NT 5-05 – Atendimento médico para eventos de reunião de público
Regularização junto ao CBMERJ e localização dos estabelecimentos.
Importante dizer que os estabelecimentos localizados em unidades autônomas de edificações licenciadas para construção, após a vigência deste Código, somente poderão obter a regularização junto ao CBMERJ após a regularização da edificação.
Já os estabelecimentos localizados em unidades autônomas de edificações, comprovadamente licenciadas para construção antes da vigência deste Código, poderão obter a aprovação do CBMERJ independente da regularização da edificação.
Cabe alertar ainda que, antes da emissão de qualquer documento de regularização para o estabelecimento, o responsável pela edificação deverá ser notificado a providenciar sua regularização, devendo o teor da Notificação constar nos documentos emitidos para o estabelecimento.
A renovação do Certificado de Aprovação do estabelecimento ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação (Decreto 42/18).
Sugere-se que o responsável técnico da empresa designado para a elaboração dos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico faça uma reavaliação das instalações considerando o teor dessas Notas Técnicas.
Nós estamos disponíveis para auxiliá-los na análise e verificação das novas obrigações trazidas por essas normas.
Entre em contato com a nossa equipe.
Cristiane Botelho Lourenço
Sócia, consultora e auditora da Âmbito Negócios Sustentáveis