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Supressão de Vegetação

Mata atlantica

Lei da Mata Atlântica – Instrução Normativa IBAMA 9/19

Em cumprimento ao disposto na Lei da Mata Atlântica, Lei 11.428/06, o IBAMA publicou no dia 27/02/19, a Instrução Normativa IBAMA 9/19, que estabelece critérios e procedimentos para anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração.

Ressalta-se que a anuência prévia deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador competente à Superintendência do IBAMA do Estado onde ocorrerá a supressão, que será responsável pela condução do procedimento administrativo, até sua conclusão.

A documentação a ser apresentada ao órgão para a obtenção da anuência está relacionada no anexo I desta norma.

O objeto do legislador com essa norma foi padronizar as diretrizes técnicas e o formato de apresentação das informações do órgão ambiental licenciador competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) visando subsidiar a análise das solicitações de Anuência Prévia.

Por fim, vale dizer que a Lei da Mata Atlântica trouxe regramento para um bioma especial, elevado à condição de patrimônio nacional pela Constituição Brasileira. Tal lei e seu decreto deram uma maior segurança ao bioma tão ameaçado. Por outro lado, retiraram dos proprietários e possuidores a possibilidade do manejo florestal sustentado, algo possível levando-se em consideração a tecnologia atual. Uma discussão para outro momento.

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Especialista Ambipar Ambito

Cristiane Botelho
Sócia da Âmbito Negócios Sustentáveis, consultora e auditora

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