Logística reversa de embalagens em geral – fique por dentro!
Logística reversa de embalagens em geral.
O tema logística reversa, apesar de previsto Lei nº 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) desde 2010, ainda representa grandes desafios para as empresas.
Um dos instrumentos para operacionalização da logística reversa, prevista na PNRS, é a publicação, pelo Poder Público Estadual e/ou Municipal, de normas que contenham diretrizes para implantação e implementação da logística reversa conforme as peculiaridades regionais.
Neste sentido, o Estado do Mato Grosso do Sul, publicou, em 2019, o Decreto 15.340/19, norma que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado. Estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no referido local.
Recentemente, o IMASUL, apurou que as empresas que comercializam produtos que geram resíduos de embalagens em geral no Estado, em 2021, ainda não tinham cumprido o disposto na norma acima referida e, para obrigarem o seu atendimento, enviou comunicado para a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande/MS, que convocou as empresas para apresentarem:
- Comprovação de cumprimento do Decreto Estadual 15.340/2019 (Cadastro Justo ao órgão ambiental – IMASUL);
- Justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto Estadual 15.340/2019;
- Na hipótese de não enquadramento nos itens “a” e “b”, se possui interesse em resolver a pendência mediante eventual composição amigável via Termo de Ajustamento de Conduta.
Os nossos clientes, além de cumprir a convocação acima, quiseram se antecipar em relação ao conhecimento das demais legislações semelhantes, porventura existentes, nas 27 unidades federativas do Brasil. Para tanto, nos convocaram a apresentar um diagnóstico de Logística Reversa Brasil!
Se a sua empresa possui essa mesma necessidade, não deixe de procurar nossa equipe para saber como obter esse trabalho personalizado.
Ressalta-se que o descumprimento em questão pode levar à responsabilização administrativa (art. 62, XII, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 – Decreto 6.514/08) e também criminal (art. 68, da Lei 9.605/98).
Ficou com alguma dúvida?
Cristiane Botelho Lourenço
Diretora de Consultoria