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A legislação que traz luz para a Análise Ergonômica do Trabalho – AET

Legislação e a AET

A legislação e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

A NR nº 17 – Ergonomia é a norma reguladora que trata de estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Sua intrínseca relação com outras NR’s é notória, como a NR-09 (PPRA), a NR-10 (Eletricidade) e a NR-12 (Máquinas e equipamentos), cujo fim único é garantir o resguardo da saúde e da segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Dentre vários fatores que, necessariamente, devem ser levados em consideração pelos ergonomistas para garantir que o trabalhador terá conforto e segurança para desempenhar satisfatoriamente suas funções está, acertadamente, a medição do nível de iluminamento no posto de trabalho ou local onde esse posto está inserido dentro da empresa.

Histórico da AET

Destaca-se em breve histórico que, em 1990, por meio da redação trazida pela Portaria nº 3.751/90 em seu item 17.5.3.3, o MTE havia determinado que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho seriam aqueles valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413. Desse modo, por quase 23 anos essa foi, sem dúvida, a norma referência para a avaliação do nível de iluminamento. Contudo, em 21/03/2013 a ABNT simplesmente cancelou a NBR 5413, substituindo-a pela NBR ISO/CIE 8995-1:2013.

Embora tenha existido essa substituição, o MTE, editor da NR-17, não concordando com referida substituição, editou em 2014 a Nota Técnica MTE nº 224/14, a qual orientava a necessidade de continuar sendo observada a NBR 5413, ainda que cancelada pela ABNT. Assim, duas dúvidas surgiram quanto a orientação do MTE:

  1. Uma Nota Técnica (que não é publicada oficialmente) é de cumprimento obrigatório pelas empresas ou é uma mera orientação revestida de recomendação?
  2. É possível juridicamente utilizar-se de norma que não faz mais parte do ordenamento jurídico, uma vez que está cancelada?

A resposta para as duas perguntas não se reveste de obviedade, e trouxe insegurança para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa celeuma perdurou por mais de 5 anos, tendo sido definitivamente resolvida por meio da publicação de norma específica pela Fundação Jorge Duprat e Figueiredo, a Fundacentro.

Assim, desde 26 de outubro de 2018, por força da Portaria MTE nº 876/18, a NR-17 possui nova redação em seu item 17.5.3.3, o qual destaca agora que: os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

Ante o exposto, os gestores dos Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional devem atentar-se para atualizarem as Análises Ergonômicas do Trabalho – AET’s, pelo menos garantindo que os níveis de iluminamento foram verificados levando-se em consideração os métodos trazidos pela NHO-11 da Fundacentro, bem como seus níveis mínimos de iluminamento exigidos para o conforto dos colaboradores.

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Gustavo Souza
Consultor Jurídico Âmbito

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