Gestão de acidentes na indústria química
Acidentes na indústria química, como realizar a gestão eficiente.
A indústria química é um dos ramos que mais cresce no Brasil. Ela fornece a matéria prima para quase todas as indústrias. Como exemplo, podemos citar: produtos químicos industriais, produtos farmacêuticos, fertilizantes, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza, defensivos agrícolas, tintas, esmaltes, vernizes.
A indústria química vem se modernizando ao longo dos anos e, com o avanço da tecnologia, aliado ao grande número de substâncias utilizadas nos processos, fez-se necessário criar métodos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Os acidentes químicos ocorridos demonstram a importância das empresas realizarem a gestão de riscos. Podemos citar dois exemplos de graves acidentes com produtos químicos no Brasil: o vazamento de 700 mil litros de gasolina na Vila Socó, em Cubatão/SP, no ano de 1984, em razão de uma falha operacional na tubulação; e a explosão na plataforma de petróleo P-36 em 2001, por causa de não-conformidades nos procedimentos operacionais.
Após o acidente com a Plataforma de petróleo P-36, o segmento perolífero do Brasil teve uma grande evolução na redução de acidentes de trabalho. A Petrobrás obteve as certificações para os sistemas de Gestão Ambientais e de Saúde e Segurança Ocupacional, visando identificar precocemente os riscos de acidentes e reduzir o tempo de ação em casos de emergência.
Verifica-se que é de suma importância a gestão dos riscos e acidentes na indústria química. No Brasil existem várias legislações voltadas à segurança do trabalhador. Podemos citar, como destaque, a Norma Regulamentadora – NR nº 01, publicada em 1978, que foi a primeira Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, apontando responsabilidades legais e atribuições de empregadores e empregados no tocante à segurança e saúde do trabalho. Em 2020 a NR nº 01 teve seu texto alterado, por meio da Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/20, prorrogada pela Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/21.
Uma das mudanças da nova NR nº 01 é a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que visa prevenir os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos no ambiente de trabalho. Assim, a partir de 03 de janeiro de 2022, as empresas devem observar as disposições da nova NR nº 01.
Além da NR nº 01, outras normas estabelecem regramento para a correta gestão da saúde e segurança do trabalhador. Para que sua empresa realize a gestão eficiente dos riscos ocupacionais, a Âmbito desenvolveu o sistema LEGAL, que realiza o gerenciamento e o acompanhamento da legislação aplicável ao seu negócio, apontando todas as obrigações legais.
Integrado ao LEGAL, o sistema RADAR atua no gerenciamento de riscos ocupacionais, através dos macro processos do Programa de Gerenciamento de Riscos: inventário de riscos e plano de ação, descritos na nova NR-01.
Sua empresa precisa gerenciar os riscos ocupacionais? Precisa se inteirar das novas obrigações decorrentes da nova NR-01? Procure-nos, podemos orientá-lo na gestão da saúde e segurança do trabalho.
Amanda Bicalho Fernandes
Analista de Consultoria
OAB/MG 167.727