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Os resíduos sólidos e sua classificação Legal

Os resíduos sólidos e sua classificação Legal

Os resíduos sólidos e sua classificação Legal, entenda.

De acordo com os preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), os resíduos sólidos são conceituados como sendo o “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Dentre as inúmeras observações relevantes estabelecidas pela Política mencionada, daremos mais destaque as classificações presentes em seu texto, como, por exemplo a classificação dos resíduos sólidos quanto a sua origem e quanto sua periculosidade. Sendo:

Quanto a sua origem (art. 13, inciso I, da Lei nº 12.305/10):

  • resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  • resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  • resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
  • resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
  • resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  • resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

Quanto à periculosidade (art. 13, inciso II, da Lei nº 12.305/10):

  • resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  • resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Como podemos perceber os resíduos são classificados de forma bem segregada e para cada classificação é necessário adotar medidas adequadas no que diz respeito à geração, armazenamento, transporte, processamento e destinação final. Com isso, a Âmbito Negócios Sustentáveis desenvolveu os seus sistemas para ajuda-los na gestão de resíduos (Monitor) e na gestão dos requisitos legais aplicáveis a atividade dos nossos clientes (LEGAL), ambos os sistemas incluem o tema Resíduos Sólidos em sua configuração e irão ajuda-los a alcançar melhores resultados em sua empresa.

Leu todo o nosso artigo e ainda continua com dúvidas sobre a classificação legal dos resíduos sólidos gerados por sua empresa? Calma iremos te ajudar…

Para falarmos em classificação de resíduos é importante considerar todos os nuances da norma técnica que aborda essa temática, desse modo podemos considerar como ponto focal a NBR nº 10.004, de 01 de maio de 2004 (ABNT), norma que aborda a classificação dos resíduos, em especial o item 4.2.1, que contém os critérios para classificação dos resíduos perigosos e o item 4.2.2. não perigosos. Esses itens devem ser seguidos à risca no que diz respeito a forma correta de classificar todos resíduos gerados. O próximo passo é envolver os colaboradores especializados na identificação de cada resíduo, seguindo sempre os preceitos da NBR supracitada, para que a destinação seja executada da forma correta, levando em consideração a tipologia do resíduo produzido pelos processos da empresa. Ainda em tempo, fica a dica:

  • O nosso Sistema LEGAL permite o gerenciamento das Leis e das NBRs que tratam desse e de outros assuntos correlatos que podem impactar diretamente o tema discutido nesse artigo.

Com a crescente procura por ferramentas de gestão que contemplem o tema resíduos sólidos e com ênfase no desenvolvimento de negócios sustentáveis, a Âmbito líder em mercado oferece suporte jurídico e técnico aos nossos parceiros espalhados pelo Brasil e pelo mundo.

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Túlio Gomes Braga
Consultor Jurídico

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