Como realizar o descarte correto de resíduos
Realizando o descarte correto de resíduo.
Uma das principais questões ambientais dos dias atuais é, sem dúvida alguma, a enorme quantidade de resíduos produzidos em nosso planeta. Associado a isto, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e ao descarte incorreto de resíduos.
Nesse cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010) estabelece a diferenciação entre os tipos de resíduos sólidos oriundos de um determinado produto ou processo. Caso ele ainda suporte alguma possibilidade de uso, ou seja, possa ser reaproveitado (reúso) ou transformado (reciclagem) para servir para outra finalidade, é chamado de resíduo. Já o rejeito é o resíduo sólido cujas possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem estão exauridas. Nesse último caso, só resta encaminhá-lo para um aterro sanitário ou industrial, licenciados ambientalmente ou para incineração.
Contudo, a PNRS prevê primariamente a não geração de resíduos sólidos, mas, quando gerados, é preciso que haja a disposição final adequada. Para isso, a norma estabelece que a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada.
Diante da crescente discussão a respeito do descarte de resíduos, surge ainda a importância da separação dos resíduos para redução, reutilização e reciclagem – ou seja “3 Rs da sustentabilidade”. A reciclagem, por exemplo, retira do lixo diversos materiais que levam anos para se decompor no meio ambiente.
Podemos afirmar, que o descarte correto dos resíduos inicia com o acondicionamento adequado e a separação do que é reutilizável, reciclável, lixo comum e resíduo tóxico. De modo geral, o ideal é que papel, alumínio, plástico, vidro e orgânicos sejam separados devidamente nas residências ou empresas.
Basicamente, os resíduos podem ser divididos em orgânicos e recicláveis perigosos ou não. Os que são orgânicos podem ser reciclados pelo próprio gerador, por meio da compostagem ou encaminhados para aterros em sacolas biodegradáveis. Os recicláveis não perigosos devem ser higienizados, embalados e destinados às cooperativas ou catadores. Os perigosos, por sua vez, requerem uma atenção muito especial para cada tipo de resíduo gerado pelo empreendimento.
No atual cenário global o descarte de resíduos se tornou um dos pilares do desenvolvimento de negócios sustentáveis, possibilitando que as organizações se consolidem cada vez mais sua estrutura no ESG (Environmental, Social and Governance), com isso, a Âmbito (Ambipar Compliance), líder em mercado oferece suporte jurídico e técnico aos nossos parceiros espalhados pelo Brasil e pelo mundo, com destaque em especial para o nosso Sistema Monitor que proporciona o rigoroso gerenciamento dos resíduos gerados pela empresa, bem como o nosso Sistema Legal que contém os serviços de consultoria jurídica para a identificação, análise e monitoramento da legislação aplicável as atividades do empreendimento.
Túlio Gomes Braga
Advogado e Consultor jurídico
OAB/MG n° 214.071