01/05
O PGR deverá conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.
O PGR deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.
02/05
Os documentos integrantes do PGR deverão ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado as demais NRs.
03/05
As organizações contratadas deverão fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades
04/05
Caso você o contrate, deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
05/05