5 Pontos de atenção ao novo PGR.

5 Pontos de atenção ao novo PGR.

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Importante relembrar a você, leitor, que através da vigência das novas redações nas NR’s 01 e 09, desde 03/01/2022, a norma que norteará o assunto “riscos” não será mais a NR-09, mas sim, a NR-01.

01/05

Inventário e Plano de Ação

O PGR deverá conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.

PCA; PCMSO; PPR; Laudos

O PGR deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.

02/05

Documentos

Os documentos integrantes do PGR deverão ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado as demais NRs.

03/05

Inventário de Riscos

As organizações contratadas deverão fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades

04/05

PGR para MEI?

Caso você o contrate, deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

05/05

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