A NR 17 não é uma norma que se atualiza com recorrência, sendo a primeira publicação em 1978, posteriormente atualizada em 1990, duas vezes em 2007, em 2018 e agora em 2021, totalizando 5 alterações em mais de 30 anos.
É imprescindível ficar atento as mudanças propostas. Por esse motivo separamos para você em detalhes as mudanças trazidas pela nova portaria: • A integração com o PGR; • Harmonização dos anexos já existentes; • Inclusão da AEP e AET • O tratamento das ME, MEI e EPP; • Mudança na estruturação da norma • Condições de conforto. Coloque em prática as novas mudanças!