O inventário de resíduos, conhecido também como ‘Inventário do Ibama’, foi reestruturado pela Resolução CONAMA nº 313/2002, e consiste na compilação dos dados sobre a geração, armazenamento, tipologia e destinação dos resíduos gerados nas empresas.
É através do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) que que os órgãos ambientais fazem o controle dos inventários de resíduos. O Inventário de Resíduos é realizado no site do SINIR, com base nas informações declaradas no MTR.
A dúvida que paira acerca da elaboração do Inventário de Resíduos é: QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORÁ-LO?
O Inventário de Resíduos não é obrigatório a todas as empresas que estão sujeitas à elaboração do PGRS. Apenas algumas indústrias estão obrigadas a emitir o referido Inventário. São elas:
• preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados; • fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; • fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; • fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos; • fabricação de máquinas e equipamentos; • fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática; • fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; • fabricação de outros equipamentos de transporte.
Fique atento(a), o órgão estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais além das descritas anteriormente.
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