Um ponto importante sobre o CADRI é que ele carece de normas que o regulamente, existindo somente uma menção do valor para expedição do documento no artigo 74 do Decreto estadual nº 8.468/76. Assim, a rigor não há a obrigação legal a ser atendida, porém, a CETESB mesmo assim exige o documento CADRI para resíduos Classe I (perigosos) e para os “resíduos de interesse” listados em seu site, (o que é juridicamente questionável, todavia, esse é um ponto a ser abordado em uma outra oportunidade).